A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) aplicou dois autos de infração à concessionária Águas de Manaus, que, juntos, resultam em R$ 968.515,93 em multas. As penalidades decorrem de situações identificadas pela fiscalização na zona Norte da capital, envolvendo vazamentos na rede de abastecimento de água, comprometimento do pavimento asfáltico e descumprimento de obrigações contratuais.
No Auto de Infração nº 015/2026, a concessionária foi penalizada em R$ 383.370,89 em razão de ocorrência registrada na avenida Coronel Sávio Belota, via que já havia recebido serviços de recapeamento executados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf).
Após a identificação de vazamento e danos ao pavimento, a Ageman notificou a concessionária para realizar os reparos necessários e determinou prazo de 48 horas para que fossem encaminhadas oficialmente à agência informações sobre as causas da ocorrência e as providências adotadas. No entanto, a concessionária não apresentou as informações dentro do prazo estabelecido pela fiscalização.
Diante do descumprimento da determinação da agência e das obrigações previstas no contrato de concessão, a diretoria Executiva de Assuntos Jurídicos da Ageman concluiu pela aplicação da multa de R$ 383.370,89.
Já o Auto de Infração nº 016/2026 resultou em multa de R$ 585.145,04. O caso ocorreu na avenida Francisco de Queiroz, no bairro Cidade Nova, onde técnicos da Ageman realizaram uma vistoria no dia 24 de julho e constataram vazamento contínuo de água proveniente de um ramal de ligação.
De acordo com a fiscalização, o vazamento provocou intenso encharcamento do solo, comprometimento do pavimento asfáltico e formação de depressões na pista, além de transtornos à circulação de veículos e pedestres. A vistoria também constatou que o problema era recorrente e foi alvo de intervenções anteriores da concessionária sem solução definitiva, permanecendo a irregularidade por mais de um mês após a última manutenção.
A análise técnica e jurídica considerou que a situação evidenciou falha na manutenção da infraestrutura do sistema público de abastecimento de água e descumprimento das obrigações da concessionária de manter, conservar e operar adequadamente o sistema, garantindo eficiência, continuidade e segurança na prestação dos serviços.
